top of page

Indenização para pessoas com dificuldades de comprovação de danos supera R$ 2 bi

Atualizado: 10 de set. de 2021

O Sistema Indenizatório Simplificado, metodologia que permitiu a inclusão de milhares de atingidos que não conseguiam comprovar seus danos, completou um ano em agosto e provocou a aceleração do pagamento das indenizações em todo o território impactado pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).


Desde a implementação desse novo processo, o valor total pago em indenizações e auxílios financeiros praticamente dobrou, alcançando cerca de R$ 5 bilhões em reparação financeira para mais de 330 mil pessoas. Desse total, cerca de 40% são referentes a acordos no Sistema Indenizatório Simplificado. De setembro de 2020 até a primeira quinzena de agosto de 2021, os pagamentos alcançaram o montante de mais de R$ 2 bilhões destinados a aproximadamente 21,4 mil pessoas.


Implementado por decisão da 12ª Vara Federal a partir de petições protocoladas por comissões de atingidos, o sistema contempla categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, pescadores de subsistência e informais, entre outras. Com a inclusão dos municípios de Dionísio e Rio Casca (MG), ocorrida no início deste mês, atualmente são 30 localidades com acesso ao sistema, sendo 23 em Minas Gerais e sete no Espírito Santo.


  • Minas Gerais: Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor - inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares), Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Dionísio e Rio Casca.

  • Espírito Santo: São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia.

“As localidades são incluídas por decisão judicial. É a própria comunidade que aciona a 12ª Vara Federal para ter o reconhecimento dentro do Sistema Indenizatório Simplificado.”

Mariana Azevedo

Gerente de Gestão Integrada de Soluções Indenizatórias da Fundação Renova



Até julho, foram pagos R$ 4,97 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 330 mil pessoas.





Acesso


O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma online denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até dez dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.


Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.


A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

bottom of page